Em recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão abordou a necessidade de ajuste na remuneração do FGTS, atualmente considerada insuficiente. Aqui estão os principais pontos dos votos dos ministros e a decisão final.
Voto do Ministro Relator, Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o voto relator, argumentando que o FGTS, como uma aplicação financeira obrigatória, tem uma remuneração extremamente baixa. Ele destacou que até mesmo a caderneta de poupança, com menores riscos e maior facilidade de saque, oferece rendimentos superiores. Barroso defendeu que os depósitos do FGTS não deveriam ter uma correção inferior à da poupança. Além disso, ele ressaltou que é injusto impor a um grupo vulnerável o custo integral de uma política pública sem garantir uma remuneração justa.
Barroso propôs que a nova regra de correção dos depósitos do FGTS, no mínimo pelo índice da poupança, começasse a valer a partir de 2025. Ele também sugeriu a distribuição integral dos lucros do fundo aos correntistas, algo que já ocorre por força de lei desde 2017.
Apoio e Divergência
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Em contraste, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma visão divergente. Zanin enfatizou que, após a Constituição de 1988, o FGTS se consolidou como um direito social do trabalhador, com normas específicas e objetivos de financiamento habitacional e outras áreas sociais. Ele argumentou que alterar o índice de correção prejudicaria aqueles dependentes de programas habitacionais e não aumentaria significativamente os saldos dos trabalhadores. Seu voto foi pela improcedência da ação.
Argumentos de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, acompanhando a divergência, afirmou que o FGTS tem uma natureza híbrida, combinando finalidades individuais e sociais. Ele citou dados da Advocacia-Geral da União (AGU), indicando que a alteração proposta aumentaria os ganhos dos trabalhadores em apenas R$ 48 a R$ 60 anuais, mas excluiria 48% das famílias do acesso ao financiamento habitacional. Moraes destacou que um pequeno acréscimo na remuneração dos trabalhadores resultaria em uma exclusão massiva das famílias de baixa renda dos financiamentos habitacionais.
Voto Intermediário de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino apresentou um voto intermediário, ressaltando que o FGTS não surgiu do mercado financeiro, mas como um fundo destinado a substituir a estabilidade decenal. Ele afirmou que a correção do FGTS deve considerar sua função social e que o índice de correção não pode seguir apenas a lógica financeira. Dino foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, defendendo a aplicação do modelo TR mais 3% e a distribuição dos lucros, assegurando que a remuneração mínima atinja o índice oficial da inflação (IPCA).
Decisão Final
O STF decidiu que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS continuará na forma legal atual: TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, com a distribuição dos lucros. Contudo, foi acrescentado que a remuneração total deve garantir, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA). Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação para assegurar que as contas do FGTS sejam ajustadas adequadamente.
Conclusão
A decisão do STF mantém o modelo atual de remuneração do FGTS, com a adição de uma garantia mínima de correção pelo IPCA. Esta decisão equilibra a necessidade de uma remuneração justa para os trabalhadores com a importância de manter o fundo viável para financiar políticas públicas de habitação e infraestrutura social.
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